Você precisa de Vale Pedágio pois segundo a Lei nº 10.209/2001, em todos os casos de contratação de transportadores autônomos de cargas os custos com pedágio ficam sob a responsabilidade da embarcadora. A disponibilização desse valor deve ser realizada de forma antecipada e o pagamento precisa ser efetuado por meio de uma solução homologada - ou seja, dinheiro em espécie, por exemplo, não é reconhecido e pode gerar multa!