O que é:
Cobrança aplicada automaticamente quando há atraso no pagamento da fatura ou falha em recargas.
Antigamente chamada “Taxa de Reprocessamento”, a nomenclatura foi atualizada por adequação ao Banco Central.
Por que é cobrada:
Para cobrir custos administrativos relacionados ao reprocessamento de cobranças, tentativas de pagamento e gestão operacional da conta.
Importante:
- Não é multa, nem juros.
- Só é cobrada em atraso ou falhas de cobrança.
- Está prevista na cláusula 7.5 dos Termos e Condições.
Como aparece na fatura:
Como “Encargos de Cobrança” ou “Taxa de Reprocessamento”.